
Proteção de dados – Está preparado para a mudança?
A nova lei de proteção de dados entra em vigor a dia 28 de maio de 2018, contudo, muitas empresas ainda não se encontram estrategicamente preparadas para esta alteração que irá ter um impacto muito elevado nas organizações.
O RGPD é a nova diretriz da União Europeia, e que visa lançar as novas regras para a proteção de dados do consumidor, por isso, é importante que a sua empresa tenha a noção de como é que tudo funciona, e de quais são as principais alterações nesse sentido.
Quais as principais medidas a ter na proteção de dados?
Uma vez que esta diretriz traz consigo 99 novos artigos, é importante que perceba de forma simples algumas medidas que a sua empresa deve adotar de forma a estar em conformidade. Conheça-as de seguida.
1 – Ter um sistema de registo de dados
Neste ponto o principal objetivo passa por identificar quais os dados que são recolhidos, de onde é que os mesmos veem e porque é que são recolhidos.
Deve mapear os mesmos e agrupar em conjuntos que sejam simples de identificar, mas que também sejam similares no que concerne os níveis de proteção e conservação.
2 – Rever a política de privacidade, procedimentos e documentação
A política de utilização e de privacidade do seu site terá de ser revista, pois está em causa a necessidade de verificar se o consentimento dos titulares dos dados se manterá válido e se se poderá recorrer a outros fundamentos.
Lembre-se que o consentimento deve ser livre, específico, informado e corresponder a uma clara ação afirmativa do titular dos dados (oral ou escrita).
3 – Tenha em conta os novos direitos do cidadão
Entre os novos direitos de proteção de dados encontram-se o direito a ser esquecido e o direito à portabilidade de dados.
O primeiro afirma que qualquer consumidor a qualquer altura pode solicitar que os seus dados sejam apagados e retirados do sistema, enquanto que o segundo ponto implica que os mesmos podem solicitar a qualquer atura acesso aos dados que se encontram a ser tratados.
4 – Rever e atualizar as medidas de segurança do tratamento
O novo regulamento prevê a aplicação das seguintes medidas técnicas e organizativas: A começar pela pseudonimização e cifragem dos dados pessoais e pela capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento.
Além disso, no caso de um ataque à segurança, a empresa tem 72 horas para informar os titulares dos dados da quebra de segurança, assim como informar todas as autoridades competentes.
5 – Assegurar que os recursos humanos têm consciência da nova lei de proteção de dados
Deverá verificar se cumpre os requisitos para ser obrigatório designar um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) e de que forma esta função se enquadrará no seio da organização.
O mesmo será o responsável pelo tratamento de dados de toda a organização.
Agora que já sabe quais as principais alterações na lei do tratamento de dados, comece hoje mesmo a tratar desta questão, já que tem pouco tempo para o fazer.